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SENADO

Comissão analisa prioridade de matrícula para vítimas de violência doméstica

24 maio 2019 - 15h00Por Dourados News

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus filhos poderão ter prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições de ensino. É o que prevê um projeto de lei do Senado que será analisado na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (28), a partir das 11h.

O PLS 265/2018 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer essa prioridade às mulheres e a seus dependentes. Para o autor do projeto, o ex-senador Magno Malta, sem essa garantia de matrícula, a mulher e seus dependentes se tornam vulneráveis à perseguição do agressor, o que poderia até dissuadir as vítimas de denunciar os crimes. “O direito à educação é um direito fundamental e deve ser garantido às vítimas de violência”, afirma Malta.

A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), considera a proposta relevante. Ela argumenta que a educação é fator de inclusão, recuperação da autoestima e de construção de novos projetos de vida para as vítimas de violência.

“Por isso, é de grande relevância que as instituições de educação estejam permanentemente abertas para a matrícula de mulheres nessa condição, facilitando a retomada dos estudos e evitando que o trauma da violência tenha impacto sobre a sua vida escolar e sobre o seu futuro profissional”, defendeu.

Zenaide apresentou emenda substitutiva para aperfeiçoar a redação da medida, sem alterar seu conteúdo. Depois de aprovada na CE, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebe decisão terminativa.

Vagas ociosas

Também está na pauta da CE o Projeto de Lei (PL) 1.255/2019, que garante aos estudantes com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, reserva de 50% das vagas que ficarem ociosas em universidades e institutos de ensino médio federais, as escolas técnicas.

O texto permite a esse grupo de alunos a matrícula em metade das vagas que restarem, após os processos de seleção e também naquelas que ficarem desocupadas pela desvinculação dos estudantes regularmente matriculados, geralmente por desistência. Essas vagas reservadas serão preenchidas por ordem de classificação no concurso seletivo feito especificamente para este fim.

 

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