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Conselho de Ética do Senado notifica Delcídio sobre processo de cassação

Conselho de Ética do Senado notifica Delcídio sobre processo de cassação

23 dezembro 2015 - 07h30Por G1
O Conselho de Ética do Senado notificou nesta terça-feira (22) o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), ex-líder do governo na Casa, sobre o processo que o investiga por quebra de decoro parlamentar. Com a notificação, seria aberto prazo de 10 dias úteis para apresentação da defesa, mas como o Congresso Nacional entrará em recesso parlamentar nesta quarta (23), o prazo começará a contar na retomada dos trabalhos, a partir de 2 de fevereiro.

A notificação foi entregue a Luis Henrique Alves Sobreira Machado, advogado de Delcídio, que colheu a assinatura do senador e devolveu o documento para os servidores do Senado. Na tarde da segunda (21), o petista se recusou a receber a notificação por não estar acompanhado do advogado.

Delcídio foi denunciado pela Procuradoria Geral da República sob a acusação de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Ele foi preso em 25 de novembro e, atualmente, está detido em um quartel da Polícia Militar do Distrito Federal.

Em conversa que teve o áudio gravado, o senador do PT ofereceu ajuda financeira à família do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que ele não fechasse acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. O petista também deu sugestões de meios de fuga para Nestor Cerveró.

Em depoimento a procuradores da República, o filho do ex-dirigente da estatal, Bernardo Cerveró, informou ter tido a oferta para receber R$ 50 mil mensais.

No dia 1º de dezembro, a Rede e o PPS apresentaram representação contra Delcídio no Conselho de Ética. O processo pode resultar em punições que vão de censura à cassação do mandato.

Próximos passos

Escolhido no último dia 17 como relator do caso no Conselho de Ética, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) terá 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar depois que Delcídio apresentar a defesa prévia.

Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.


Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”.

De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.

Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos.

Em seguida, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.

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