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Delcídio é agente criminoso e tinha ganância em desviar verba, diz Janot

24 dezembro 2015 - 11h00Por FOLHAPRESS
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) "tinha ganância em ter recursos desviados dos cofres públicos para interesses exclusivamente privados" e que se trata de um "agente que não mede as consequências de suas ações para atingir seus fins espúrios e ilícitos".

Os argumentos de Janot foram apresentados ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, para justificar a manutenção da prisão do congressista que é acusado de participar, ao lado do banqueiro André Esteves e mais duas pessoas, de uma trama para atrapalhar as investigações do esquema de corrupção da Petrobras.

Na semana passada, Teori negou o pedido de revogação da prisão de Delcídio, de seu chefe de gabinete, Diogo Ferreira, e do advogado Edson Ribeiro, que atuava na defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Os três são acusados de participação num plano para comprar a delação premiada de Cerveró, que envolvia um plano de fuga dele para a Espanha e uma mesada de R$ 50 mil para sua família.

O senador, que foi afastado do PT, e seu chefe de gabinete estão presos desde o dia 25 em Brasília. Delcídio
ainda responde a processo de cassação no Conselho de Ética do Senado.

O banqueiro acabou solto, com medidas alternativas. Edson Ribeiro também continua preso.
"De qualquer modo, o modo de atuação dos envolvidos, especialmente de Delcídio do Amaral, há plena revelação de que se trata de agente que não mede as consequências de suas ações para atingir seus fins espúrios e ilícitos", disse Janot.

"Desse modo, há se compreender que este tipo de agente criminoso, violando de forma extremamente grave as funções relevantíssimas que lhe foram confiadas pelo voto popular, não media esforços (e certamente assim continuará, já deixou bem claro seu modo de atuação) para atingir os fins ilícitos que lhe aproveitavam pela ganância em ter recursos desviados dos cofres públicos para interesses exclusivamente privados", completou.

Segundo o procurador-geral da República, Delcídio era "o verdadeiro articulador do esquema para, se não obtida a liberação imediata de Nestor Cerveró (propondo inclusive sua fuga para o exterior), conseguir 'comprar' seu silêncio com apoio financeiro de André Esteves".

INFLUÊNCIA NA PETROBRAS

O procurador aponta ainda que o petista tinha influência na Petrobras. "Quanto à influência do denunciado Delcídio do Amaral na Petrobras, os documentos apreendidos em seu poder comprovam que ele tinha ingerência direta nos quadros respectivos. Foram encontradas diversas anotações referentes a pessoas que deveriam ou não deveriam ocupar cargos na estatal, além de diversos documentos relativos a sua restruturação".

A Procuradoria sustenta ainda que "Diogo Ferreira Rodrigues era responsável por fazer todos os contatos necessários para que os objetivos escusos do denunciado Delcídio do Amaral fossem atingidos, inclusive participando de reuniões com todos os envolvidos. Por isso, o denunciado.

Diogo Ferreira Rodrigues tinha tantas anotações referentes aos interesses do denunciado Edson Ribeiro, além de documentos sigilosos relativos às colaborações premiadas de Fernando Antônio Falcão Soares e Nestor Cerveró".

Em sua decisão, Teori afirmou que "não houve, nesse curto interregno desde o decreto prisional, qualquer alteração fática relevante a fazer cessar os motivos que levaram à prisão.

Os fatos expostos na decisão anteriormente proferida indicam a existência de possível organização criminosa, buscando promover: a interferência em investigação criminal, por meio de cooptação de colaborador; obtenção ilícita de documentos com sigilo legal imposto; elaboração de planos de fuga para réu preso; patrocínio infiel; e tentativa de interferência em julgamentos desta Suprema Corte. Nela, Delcídio do Amaral presumidamente ocupava papel de destaque e liderança".

DENÚNCIA

A Procuradoria apresentou ao STF denúncia contra os quatro, que são acusados dos crimes de impedir e embaraçar a investigação de infrações penais (3 a 8 anos de prisão) e patrocínio infiel (6 meses a 3 anos).

Delcídio, Diogo e Edson também são acusados de crime de exploração de prestígio (1 a 5 anos), isso porque houve a promessa de que haveria intervenção junto a ministros do STF para conseguir a liberdade de Cerveró.

A denúncia foi mantida em sigilo no Supremo. A partir de agora, Teori deve abrir prazo para a apresentação da defesa dos acusados. Na sequência, a Procuradoria poderá apresentar suas contrarrazões.

Depois, Teori levará o caso para que a segunda turma do Supremo, responsável pelos casos da Lava Jato, decidam se acolhem ou rejeitam a denúncia -ainda não há prazo para a decisão. Se acolhida, a denúncia torna-se ação penal e os quatro passam à condição de réu.

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