quinta, 28 de março de 2024

Dilma ingressa na Justiça contra restrição do uso de aviões da FAB

11 junho 2016 - 10h00Por G1
A presidente afastada Dilma Rousseff ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo a ilegalidade de um parecer da Casa Civil que a proíbe, entre outras coisas, do uso de aeronaves cedidas pela Força Aérea Brasileira (FAB). O pedido corre sob sigilo e foi registrado na quarta-feira (8) na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Na quinta-feira (9), a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile determinou a manifestação da União, em um prazo de cinco dias, segundo a assessoria da Justiça Federal.

A ação pede ainda que não haja restrições do uso das residências oficiais e que não ocorra alteração da nomenclatura do nome do gabinete pessoal da presidente da república. Além disso, pede que não ocorra redução de sua equipe.

O parecer da Casa Civil é assinado pelo subchefe de Assuntos Jurídicos, Gustavo do Vale Rocha. A Casa Civil explicou que, por estar afastada de suas funções presidenciais, Dilma não tem compromissos oficiais que demandem o deslocamento em aviões da FAB. Explicou, ainda, que o uso está autorizado nos deslocamentos de Brasília a Porto Alegre porque familiares de Dilma residem na capital gaúcha.

Senado

Em 12 de maio, quando foi notificada da decisão da comissão especial que autorizou a abertura do processo de impeachment, o Senado informou a Dilma os direitos dela durante o período de afastamento.

A notificação, elaborada pela Advocacia-Geral do Senado, dizia que Dilma teria direito a transporte aéreo e terrestre sem delimitar os destinos aos quais a presidente afastada poderia se deslocar utilizando o aparato público.

"[A notificação] faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência", afirma a intimação.

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