Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais rápido. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juÃzes.
"Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores", afirma o senador.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercÃcio dos direitos polÃticos, individuais e sociais, a segurança interna do paÃs, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituÃdo, um crime comum "nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador".
A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.