A aplicação desta regra pelo Poder Executivo deve constranger o Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo, acabando na prática com o sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de ações na Justiça.
Veja o trecho do decreto que cita a remuneração aberta:
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
ART. 7º É dever dos órgãos promover, independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (....)
Deverão ser divulgadas informações sobre: (...)
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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