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Novas regras para imigração estão em análise no Senado

11 janeiro 2019 - 09h00Por Luiz Guilherme com Agência Senado

O anúncio da retirada do Brasil do Pacto Global para a Migração, assinado por 150 países da Organização das Nações Unidas (ONU), feito esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, vai na contramão de algumas propostas que tramitam no Senado para facilitar a vida de imigrantes estrangeiros no país e de brasileiros no exterior. Outras, mais restritivas, buscam dar resposta às demandas causadas pelas últimas levas de refugiados recebidas pelo Brasil, como é o caso dos venezuelanos, especialmente no estado de Roraima.

Mais alinhado com a iniciativa da ONU, PLS 491/2017 tenta resgatar um dos pontos do texto da Lei da Migração (Lei 13.445, de 2017), em parte alterada pelo decreto que o governo do ex-presidente Michel Temer editou para regulamentá-la.

Segundo matéria da Agência Senado, a Lei de Migração promoveu nova concepção sobre a entrada e estadia de investidores migrantes no território nacional, inclusive com relação à previsão de visto temporário para quem promover investimento ou atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural.

Sobre o visto para a realização de investimento, Bezerra Coelho observa que a lei aprovada pelo Congresso prevê que o visto poderia ser concedido a quem aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país. A medida em sua avaliação pode dar um impulso na economia:

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda escolha de relator.

Trabalho no exterior

Empresas nacionais ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação desses brasileiros para missões ou trabalhos fora do país. O PLS 138/2017 busca atualizar a legislação vigente para desonerar a contratação desses funcionários.

A proposição tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa. Se aprovado na comissão, segue direto para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso dos senadores para apreciação em Plenário. O projeto já foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde também foi relatado pelo senador pelo Acre.

Territorialidade

O texto define ainda que a legislação trabalhista aplicável é a do local da prestação de serviços, como ocorre na grande maioria dos países pelo chamado princípio da territorialidade. Resguarda, ainda, a aplicabilidade da lei brasileira no tocante aos recolhimentos para a Previdência Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS).

Uma alteração importante é a desoneração das empresas do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários sobre a parcela paga ao empregado em razão de sua transferência ao exterior, o que eleva muito o custo da contratação de brasileiros para esses postos de trabalho.

Outro ponto relevante é o aumento do prazo de transferência provisória para o exterior para um ano sem que haja a aplicação do regime da Lei de Expatriação (outro apelido da Lei Mendes Júnior). Atualmente esse prazo é de 90 dias, período insuficiente tanto para a adaptação do empregado quanto para a prospecção comercial.

O projeto inova ao possibilitar a conversão da transferência do empregado de transitória para definitiva após sua permanência no exterior por prazo superior a três anos.

Venezuela

A intensa migração de venezuelanos para o Brasil, especialmente pela fronteira com Roraima, no entanto, motivou a apresentação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2018, para limitar o ingresso e a permanência de estrangeiros. A proposição está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e terá votação final na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Linha dura

Essa tendência de endurecimento nas regras já é sinalizada na abertura do PLS 408/2018. Pela proposta, o Estatuto dos Refugiados deverá contar com a hipótese de expulsão do país de refugiado ou peticionário de refúgio condenado, em decisão final da Justiça, por qualquer tipo de crime praticado em território nacional, e ainda por motivo de segurança nacional ou ameaça à ordem pública.

A proposta também altera dispositivo da Lei de Migração que reúne as causas para expulsão de migrante ou visitante do país. Em sintonia com o Estatuto do Refugiado, a Lei 13.445, de 2017, passará a tomar como motivação a prática de qualquer crime em território brasileiro com condenação já confirmada pela Justiça.

Capacidade de absorção

Pelo texto, a União deve definir, em conjunto com os entes federados, critérios para avaliar a capacidade de absorção de peticionários de refúgio e refugiados. Essa decisão deverá levar em conta, por exemplo, oferta de empregos; renda per capita; Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); disponibilidade de serviços públicos e leitos hospitalares.

A iniciativa também assegura à União, aos estados e ao Distrito Federal definir o contingente máximo de migrantes que poderão permanecer no país, seja na condição de refugiado ou mediante acolhida humanitária. A intenção é condicionar o pedido de refúgio ou acolhimento à capacidade de recepção e acomodação de estrangeiros pelo Brasil.

Entretanto, três votos em separado pela rejeição do PLS 408/2018 foram apresentados à Comissão de Justiça pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rose de Freitas (Pode-ES) e pela ex-senadora Regina Sousa.

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