quinta, 28 de março de 2024

Presidente do Conselho de Ética diz que decide caso Delcídio até dia 22

Presidente do Conselho de Ética diz que decide caso Delcídio até dia 22

15 dezembro 2015 - 09h15Por G1
Depois de ter se licenciado, o presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que decidirá sobre a continuidade ou arquivamento da representação contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) até a terça-feira (22) da próxima semana.

Dessa forma, eventual tramitação do processo no colegiado ocorrerá em 2016, já que o dia 22 é o último dia das atividades do Congresso Nacional antes do recesso parlamentar.

Delcídio foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por supostamente ter tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e está preso.

No dia 1º de dezembro, Rede e PPS apresentaram pedido de cassação de Delcídio ao Conselho de Ética da Casa. O passo seguinte é a decisão, pelo presidente do Conselho de Ética, sobre se arquivará o processo ou se dará continuidade.

Essa decisão deve ocorrer em 5 dias úteis, de acordo com o regimento do Senado. A decisão do senador João Alberto, entretanto, pode ocorrer mais de 20 dias após os partidos de oposição apresentarem o documento.

A assessoria de imprensa do senador informou nesta segunda (14) que ele receberá o posicionamento da advocacia do Senado nesta terça (15) e que o prazo de 5 dias úteis começará a contar na quarta-feira (16), o que dá a ele um prazo até terça-feira (22) para tomar a a decisão.

Após a oposição apresentar a representação, o senador João Alberto Souza afirmou que ouviria a consultoria jurídica do Senado antes de tomar uma decisão. Na prática, ele acrescentou uma etapa não prevista no regimento antes de tomar sua decisão. O parlamentar argumentou que o pedido de auxílio técnico é prática recorrente na gestão dele.

Na semana passada, João Alberto tirou uma licença devido a “compromissos inadiáveis” no Maranhão e adiou a decisão em relação a Delcídio. Apesar de o posicionamento da advocacia do Senado estar disponível em meio eletrônico desde sexta-feira (4), dois dias após a representação ter sido apresentada, João Alberto informou que o prazo só começaria a contar quando ele recebesse a documentação impressa.

Regras

De acordo com o regimento do Senado, depois que a representação é protocolada, o presidente do Conselho de Ética tem 5 dias úteis para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não.


Nessa etapa, conforme o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.

Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.

Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.

Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.

Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.

Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos.

Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.

Deixe seu Comentário

Leia Também

ECONOMIA

Taxa de desemprego fica em 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro

DETRAN

No ar, edição semanal do boletim Detran Mais Perto, Mais Eficiente

EDUCAÇÃO

Escolas estaduais oferecem educação profissional, formam e abrem caminhos para a faculdade

GERAL

PF busca suspeito de criar perfil falso de Lewandowski em rede social