O Projeto de Lei 150/19 estabelece que, comprovada a viuvez por meio do assento de óbito, o cônjuge superveniente poderá retomar o nome de solteiro, averbando-se a alteração. O texto acrescenta dispositivo na Lei dos Registros Públicos (6.015/73).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara, essa providência já foi considerada válida por uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou uma viúva a retomar o nome de solteira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta semelhante (PL 10554/18), tramitou na legislatura passada, mas foi arquivada por não ter sido analisada nas comissões da Câmara.