A resolução conjunta, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/MS), foi publicada hoje (08), no Diário Oficial.
A inobservância das disposições estabelecidas na resolução sujeitará os infratores, pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, à s penalidades previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuÃzo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.