quinta, 28 de março de 2024
Politíca

Crianças não poderão ser submetidas ao uso excessivo de medicamentos

19 dezembro 2015 - 06h37Por Fonte: msnoticias
De acordo com o Diário Oficial desta sexta-feira (18) o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente dispõe sobre o direito de não submeteram crianças e adolescentes a excesso de medicação. A resolução é a de nº 177 de 11 de dezembro de 15.

Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direto de viver com dignidade, respeito, liberdade e sem violência que contam no parágrafo 1º do art. 277 da constituição Federal. O estado vai promover programas de assistências integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem.

Segundo o Diário Oficial, em uma Reunião realizada na cidade de Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 6 de julho de 2015, que afirma a importância de garantir o direito de crianças e adolescentes a não serem excessivamente medicados e recomenda o estabelecimento de diretrizes e protocolos clínicos sobre o tema.

A proteção integral da criança e do adolescente implica a abordagem multiprofissional e intersetorial das questões de aprendizagem, comportamento e disciplina de crianças e adolescentes, com vistas a reduzir a excessiva medicalização e promover práticas de educação e cuidados de saúde.Morte de criança em MS pode ter sido por excesso de medicamento

Em Mato Grosso do Sul aconteceu um caso recente da morte de um Bebê com apenas cinco dias de nascido. A família acredita que a pequena Maria Eduarda tenha sido vítima de erro médico.

Segundo relatos da mãe Carina Portilho de Souza a filha nasceu e as duas logo receberam alta do hospital. Porém Maria Eduarda teve febre depois de um dia de nascida e os pais retornaram para o hospital.

Ainda de acordo com relatos da mãe enquanto a recém-nascida tomava um medicamento na veia, veio a falecer.

O caso está sendo investigado pela Associação de Vítima de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul, e a suspeita é que a recém-nascida tenha tomado medicamentos em excesso, ou que algum medicamento não tenha sido administrado de acordo com a situação em que ela se encontrava.

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