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Documentos da Câmara estão sendo digitalizados e poderão ser pesquisados on-line

Documentos da Câmara estão sendo digitalizados e poderão ser pesquisados on-line

13 julho 2012 - 12h50
Divulgação (TP)

Foi publicado no dia 5 de Julgo de 2012, na pagina 154 do Diário Oficial da União, o extrato de Convênios nº MS 285/2012, celebrado entre a secretaria Especial Interlegis , o Senado Federal órgão executor do Programa do Programa Interlegis II e a Câmara de Ponta Porã, na pessoa de seu Presidente vereador Dário Honório.

O Presidente da Câmara de Ponta Porã Dário Honório informou que o acordo de parceria assinado com o Senado Federal através da Interlegis, e agora ratificado pelo senador Cícero Lucena do PSDB, que é primeiro secretário do senado, e agora publicado no Diário Oficial da União, irá modernizar o legislativo municipal.

O mais importante nestas ações é que essa modernização e o acesso das pessoas aos trabalhos serão a custo zero para os cofres públicos municipais, uma vez que a única contrapartida para essa parceria é o compromisso da Câmara dar apoio para qualificação e atualização de seus funcionário, através da participação em diversos cursos presenciais e a distância, que também serão gratuitos, fazendo com que os servidores sejam ainda mais valorizados na sua função do dia a dia da Câmara.

Dário Honório fez questão de ressaltar: “Das 5.564 Câmaras de todo Brasil, apenas 350 conseguiram fechar essa parceria, ou seja, pouco mais de 6 % do total, e reafirmo que isso é muito importante para todos nós e eu só tenho a agradecer ao Diretor da Interlegis e ao Senador Cícero Lucena pelo voto de confiança, agradeço também a minha assessoria pelo empenho em buscar esse benefício para todos nós”.

O site da Câmara de Ponta Porã estará hospedado no sistema da Interlegis e como todos os documentos do arquivo da Câmara estão sendo digitalizados, em breve a população poderá pesquisar os trabalhos dos vereadores começando pelo ano de 2012 para trás.

A assessoria Técnica também oferecerá apoio para que o regimento interno da Câmara seja adequado à Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

Maiores informações poderão ser obtidas através do site www.interlegis.leg.br


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