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Indenização

Empresa de ônibus deve indenizar em R$ 22 mil criança atropelada na calçada

03 fevereiro 2016 - 13h58Por Fonte: dahorabataguassu
A empresa de transporte coletivo Viação Cidade Morena foi condenada a indenizar em R$ 22 mil uma criança de 1 anos que foi atropelada por um ônibus da empresa em 2009. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), no dia 27 de janeiro de 2009, a criança brincava na calçada em frente de sua residência quando foi atingida pelo ônibus, sofrendo fratura no calcanhar.

Conforme os pais da criança, que ingressaram com a ação, o motorista do ônibus perdeu o controle da direção ao tentar desviar de um pedestre que atravessava a rua e invadiu a calçada. Os pais pediram o pagamento das despesas do tratamento e indenização por danos morais e estéticos sofridos. Em primeira instância, a justiça julgou improcedentes os pedidos e a família recorreu.

Em sua defesa, a empresa alegou que foi a criança quem entrou na pista de rolamento e chocou-se com a parte traseira do veículo.

O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, observou que não ficou comprovada a culpa da vítima e que mesmo depois de provas testemunhais restou dúvida sobre as circunstâncias do fato. Ele afirmou que quando não fica comprovada a culpa da vítima, persiste a culpa da concessionária, que não conseguiu provar as alegações.

Além disso, perícia médica apontou necessidade de acompanhamento regular até completa formação óssea da criança e, por este motivo, a empresa foi condenada a custear o tratamento médico e fisioterápico até o pleno restabelecimento do pé esquerdo da criança.

Com relação aos danos estéticos, referente a cicatriz com queloide no pé da vítima, a indenização foi fixada em R$ 2 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

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