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Espaço público não poderá ter nomes de violadores dos direitos humanos

23 outubro 2019 - 14h00Por Da redação

Foi sancionada a Lei 5.416, que acrescenta o inciso V ao artigo 1º da Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009. A norma disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições do Estado.

A partir de hoje (23), não poderão ser atribuídos a esses espaços nomes de pessoas que tenham violado os direitos humanos e estejam com o nome inserido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/2011.

A nova regra também abrange agentes públicos, ocupantes de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados, e pessoas que praticaram ou pactuaram, direta ou indiretamente, em violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar.

Conforme a legislação vigente, quando se tratar de nome de pessoas, deverá estar acompanhada ao Projeto de Lei a qualificação pormenorizada do homenageado, com suas ações e iniciativas comunitárias, sociais e públicas, que justifiquem a escolha do seu nome para a denominação pretendida. Ainda estabelece a aquiescência expressa dos familiares do homenageado.

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