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Justiça recebe denúncia contra deputado por improbidade administrativa

Juiz aceitou denúncia do MP, baseada em investigação de 2012

16 fevereiro 2016 - 11h55Por Fonte: correiodoestado
A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o deputado estadual Renato Câmara (PMDB). A ação de improbidade administrativa começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) no fim do mês passado.

O valor da ação foi estipulado pela promotoria em R$ 1,3 milhão e será julgado pelo magistrado Mário José Esbalqueiro Júnior, na 2ª Vara de Ivinhema, onde o agora deputado já foi prefeito, em 2005.
A investigação que levou o MP a oferecer denúncia começou em 2012 e tinha como alvo apurar irregularidade nas despesas de energia elétrica.

Na denúncia, consta que mesmo a cidade tendo a Contribuição para o Custeio do Serviço Público de Iluminação Pública (Cosip), os valores arrecadados não foram suficientes para quitar dívida com a concessionária de energia.
No último dia 20 de janeiro, a Justiça deu prazo de 15 dias para que a defesa do deputado se manifestasse sobre a denúncia. Mas até agora, conforme consulta ao processo, não houve nova tramitação.

A reportagem do Portal Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de Renato Câmara e foi informada de que o deputado ainda não foi ouvido pela Justiça e que irá emitir nota à imprensa sobre o assunto ainda nesta terça-feira (16).

OUTRO LADO

A assessoria do deputado emitiu nota sobre o assunto. O parlamentar afirma que o parcelamento foi feito com aprovação do Tribunal de Contas.

"O MP questiona o motivo por que priorizei os investimentos na manutenção e expansão da rede de energia local ao invés de pagar integralmente as contas de energia que acarretaram nos atrasos. Explico que, como prefeito recebi várias dívidas das gestões anteriores, as quais tivemos que quitar. Em decorrência da dificuldade econômica, em alguns momentos não foi possível o pagamento integral e cumulado das contas e parcelas de dívidas anteriores ao mesmo tempo em que precisávamos implementar os investimentos essenciais. Diante dos atrasos, fizemos parcelamentos aprovados por lei específica, alongando o prazo para pagamento do débito com a concessionária de energia, Enersul.

O apontamento de um possível erro de administração ao optarmos por investimentos é improcedente diante da necessidade da população que clamava pela expansão da rede de energia, pois existiam vários lotes urbanos, como nos bairros Água Azul e Itapoã (próximos ao batalhão da PM) sem essa infraestrutura básica, impedindo o crescimento populacional e econômico de Ivinhema. O investimento se fez necessário para atender os moradores que estavam no escuro.

Acho no mínimo estranho essa contestação, já que o Ministério Público de Contas (MPC) foi favorável ao parcelamento, conforme se pronunciou nos autos do processo n° 3409/2013: “ (...) contextualizados os fatos pelo interessado, concessa venia, a visão do Ministério Público de Contas se altera substancialmente em relação à conduta do gestor, porque naquele período, diante dos obstáculos e desafios mencionados, em grande parte herdados de gestões anteriores, não havia muitas opções à sua disposição, talvez, arrisca-se em dizer, apenas aquela por ele efetivamente tomada. Essa circunstância deve ser sopesada nos autos, inclusive por não haver traço de improbidade, dolo ou má-fé na conduta do gestor, a qual, rememora-se, veio amparada por autorização legislativa e previsão orçamentária anual e plurianual, de acordo com os elementos constantes do feito”.

Diante do exposto, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos."

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