quinta, 18 de abril de 2024
Esplanada da Estação Ferroviária

Justiça determina desocupação de imóveis no Itamarati

30 janeiro 2016 - 02h12Por Diogo Neto
Moradores que ocupam uma área de 30.000m² (3 hectares) desde de 2004, localizada no quilômetro 259, da estrada de ferro que liga Campo Grande a Ponta Porã, conhecida como Esplanada da Estação Ferroviária de General Rondon, pertencente a antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), foram intimados pela Justiça Federal a desocupar a área sob pena de despejo, caso não haja manifestação.

Através do mandado de citação e intimação 005/2015, a ação de reintegração de posse enviada pela 2ª Vara da Justiça Federal de Ponta Porã, cumpre uma determinação da Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, que pede a desocupação imediata dos imóveis, por entender que a ocupação se trata de uma invasão sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ou outro órgão federal competente.

Conhecida como ‘Mercosul’, a área localizada no Itamarati I, do Distrito de Nova Itamarati, foi ocupada por cerca de 100 famílias que a exploram como comércio e como área residencial. A área abrange uma distância de 50 metros do lado do prédio da antiga estação, a partir do eixo da ferrovia, e 70 metros do lado oposto e 500 metros a partir da cerca onde estão localizados os antigos barracões da Fazenda Itamarati, até próximo ao trevo da Vila da Sede.

Em junho de 2011, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) havia promovido uma vistoria no local, onde foram executados um levantamento ocupacional e o georreferenciamento da área, e foi constatado a ocupação irregular, ressaltando que a área quase que em sua maioria foi ocupada por edificações destinadas ao comércio, não sendo possível então, destinar a área para loteamento social, o que motivou a AGU a entrar no processo judicial de reintegração de posse.

O Governo Federal tem utilizado o patrimônio imobiliário da União para concorrer com Estados e municípios nas ações de ordenamento urbano e regularização fundiária, mediante cessão de áreas, urbanas e rurais, para assentamentos de comunidades, destinação de imóveis a programas de reforma agrária, implementação de projetos de assistência social, programas sociais de habitações para populações de baixa renda e outros.

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