Publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado, lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja obriga as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio de recebimento de dados entregues no mês. De acordo com a lei, que já está em vigor, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a meia-noite e à s 8h não poderá ser computada para aferimento da média diária informada. Deverá ser apresentado um gráfico especÃfico referente ao recebimento de dados e outro gráfico especÃfico relativo ao envio de dados. As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas à s sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei é de iniciativa do deputado Marquinhos Trad e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de seguir para a sanção do governador Reinaldo Azambuja.