quarta, 24 de abril de 2024

Ministério Público flagra monopólio dos consignados

06 agosto 2012 - 00h00
*Fonte: Dourados Agora


Depois de “derrubar” na Justiça a exclusividade do Banco do Brasil para empréstimos consignados, o Ministério Público Estadual constatou que servidores municipais ainda não conseguem o empréstimos em outros bancos em Dourados. De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Ricardo de Mello Alves, já existem denúncias. Ele orienta que todos os servidores da Prefeitura que tiverem negada a possibilidade de crédito consignado junto a instituições bancárias distintas do BB para que procurem o Ministério Público para as providências cabíveis.

Segundo Ricardo de Melo, se mesmo com a decisão judicial, ainda estiver ocorrendo monopólio, o MP vai intervir na ação civil pública, pedindo a execução da multa estipulada pela Justiça e liquidação dos danos aos consumidores.

No mês passado, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, acatou a Ação Cível Pública impetrada pelo promotor Ricardo de Melo Alves para quebrar a exclusividade do BB no município.

A sentença, que julgou procedente o pleito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público declarou nula a cláusula contratual que outorgava exclusividade ao BB para operar no mercado de empréstimos consignados, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade nesse segmento de crédito.

Na decisão, o magistrado julgou procedente e permitiu a averbação de consignações na remuneração de servidores pelas demais instituições financeiras. O juiz ainda reconheceu a nulidade da cláusula de exclusividade e avisou que, em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 10 mil em relação a cada consumidor.
O promotor Ricardo de Mello entende que a exclusividade é uma violação aos princípios da ordem econômica, especialmente o da livre concorrência e o da defesa do consumidor, pois os servidores municipais estão sendo privados da sua liberdade e direito de escolher a instituição financeira que lhes oferecer as melhores condições contratuais.

“É evidente que a livre concorrência é princípio basilar de nosso Estado Democrático de Direito e, da ordem econômica, tal princípio é essencial à melhor escolha do consumidor, buscando o melhor serviço e melhor preço posto a sua disposição”, diz.

Conforme a sentença do juiz, o poder público “ (...) não tem a obrigação de facilitar a vida de seus servidores oferecendo-lhes empréstimos mediante a descontos em folha de pagamento seja com esta ou aquela instituição financeira. Contudo, o que não pode é, em optando por fazê-lo, escolher determinado estabelecimento bancário e contratar com exclusividade. No momento em que abre a oportunidade para os servidores contratarem empréstimo mediante a desconto em folha, e portanto, justamente por esta razão, com taxas mais baixas, não pode limitar a escolha da instituição de crédito (...)”, destaca trecho da sentença.
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