sexta, 29 de março de 2024
Ponta Porã

Moradores são flagrados jogando lixo na rua

10 março 2016 - 14h24Por Assessoria
Dois moradores foram flagrados jogando lixo na rua. Os flagrantes foram feitos pela Guarda Municipal juntamente com fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acionados através de denúncia anônima de vizinhos dos infratores. Os acusados foram orientados sobre a lei que pune esse tipo de crime e caso não façam a imediata limpeza serão multados.

De acordo com as informações, um dos flagrantes ocorreu na manhã desta quinta-feira, dia 10, na rua Guia Lopes, região do bairro Santa Isabel. Depois de receberem denúncia anônima, guardas municipais e os fiscais do meio ambiente foram até o endereço indicado, onde constataram que o infrator fazia limpeza do quintal, inclusive com corte de galhadas e depositava o lixo no canteiro central.

O fiscal municipal informou que jogar lixo na rua é crime, pode gerar multa e até prisão do infrator. O infrator foi orientado a fazer a retirada de todo o entulho depositado no canteiro central no prazo de uma hora. Caso não cumpra é notificado, multado e obrigado da mesma forma a fazer a limpeza.

Um outro flagrante ocorreu, quarta-feira, dia 9, na rua Sete de Setembro esquina com Iskandar Georges. No local existe um terreno baldio e um morador da rua Soldado Tomáz Machado foi flagrado depositando lixo. De acordo com a Guarda Municipal, o terreno baldio onde foi depositado o lixo está situado a cerca de 200 metros da casa do infrator. Ele também foi orientado pelos fiscais do meio ambiente a fazer a limpeza do local para não ser notificado e multado.

PUNIÇÃO

Recentemente durante reunião na Secretaria Municipal de Segurança Pública, o comandante do 4º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, tenente Matheus, informou que o Estado também está intensificando o trabalho de fiscalização em Ponta Porã e também nos outros municípios do de Mato Grosso do Sul. Ele destacou que a destinação de resíduos sólidos em local impróprio gera transtornos para a comunidade e para quem age dessa forma pode ser responsabilidade criminalmente conforme a lei 9.605 de 1998 em seu artigo 54. "A lei diz que provocar poluição de qualquer natureza pode resultar em prisão de 1 a 5 anos, caso o infrator seja preso em flagrante", disse.

Na oportunidade, o comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental esclarece também que a responsabilização do infrator não é apenas criminal. "Um cidadão que comete o delito de jogar lixo ou mesmo entulho de construção em um terreno baldio, por exemplo, será indiciado criminalmente podendo pegar até 5 anos de prisão, além disso também será responsabilidade civilmente e terá que reparar o dano cometido e, ainda, será punido administrativamente com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil", alerta.

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