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Álvaro Soares dos Santos (PR) aciona JORNAL REGIONAL na justiça por conta de pesquisa publicada

28 junho 2012 - 09h15
Jornal Regional Ponta Porã

Alegando ilicitude, fraude e mentira, o pré-candidato do Partido da República, Álvaro Soares dos Santos, interpelou judicialmente, através do partido, a Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda, o jornalista Carlos Monfort e o Ibrape (Instituto Brasileiro de Pesquisas de Opinião), com sede em Campo Grande, alegando na essência prejuízos políticos contra sua campanha em função da divulgação de pesquisa de opinião pública contratada pelo jornal Correio do Estado, e realizada pelo Ibrape em Ponta Porã, aferindo a intenção de voto do eleitor pontaporanense nas eleições municipais deste ano.

O Ibrape vem realizando esse tipo de trabalho em vários municípios do Estado desde o ano passado, seguindo rigorosamente todos os critérios da Lei Eleitoral para divulgação dessas pesquisas. Em Ponta Porã, entre outubro de 2011 e junho de 2012, o Ibrape realizou cinco pesquisas.

As deste ano, conforme determina a Lei Eleitoral, todas foram registradas perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, conforme citada na matéria veiculada no dia 21 de junho de 2012, em sua edição de número 878, onde o Jornal Regional reproduz a última pesquisa publicada dois dias antes pelo jornal Correio do Estado, o diário de maior circulação no Mato Grosso do Sul.

A matéria cita o número do registro da pesquisa e menciona que todas as demais elaboradas a partir de janeiro de 2012 estão devidamente registradas perante o TRE/MS, cumprindo assim o determinado pela legislação eleitoral vigente.

Insatisfeito com o resultado que mostra redução no índice de intenção de voto nesse período, o pré-candidato do PR a prefeito de Ponta Porã acionou a Justiça Eleitoral, e acusa a Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda, o jornalista Carlos Monfort e o Ibrape de fraude na publicação do referido material jornalístico.

A notificação judicial foi entregue às 17h45 da última segunda-feira citando os representados Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda e Carlos Augusto Monfort a apresentarem, no prazo de 48 horas, defesa face a interpelação judicial apresentada pelo Partido da República. O prazo terminaria ontem às 17h45, mas às 14 horas, a advogada Ramona Lopes protocolou a petição de defesa em nome do jornalista e da empresa, sob o número de protocolo 25.412/2012 e 25.413/Cartório da 52ª Zona Eleitoral.

Ao contrário do alegado na representação judicial assinada pelo Partido da República, através de seu presidente em Ponta Porã, todas as pesquisas estão regularmente inscritas e registradas perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), conforme consta na defesa elaborada pela assessora jurídica da Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda, advogada Ramona Ramirez Lopes e protocolada ontem, no início da tarde às 14 horas, no Cartório Eleitoral em Ponta Porã, perante a 52ª Zona Eleitoral.

DEFESA – A advogada Ramona Ramirez Lopes protocolou ontem a defesa tanto da Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda como do jornalista Carlos Monfort.

Na representação, o pré-candidato do PR pede a aplicabilidade multa entre R$ 53 mil a R$ 106 mil por suposto crime eleitoral diante da publicação das pesquisas entre outubro a junho. No entanto, o registro de pesquisas com fins eleitorais, conforme a Legislação Eleitoral, passou a ser obrigatório a partir de janeiro do ano de realização do pleito. “A exigência de registro de pesquisas relativas a intenção de votos a eleições municipais de 2012, entrou em vigor no dia 1º de janeiro, empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos”, cita a advogada na defesa.

“A determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto. Assim sendo, as pesquisas, realizadas nos dias 22/23 de outubro de 2011 e 02/03 de dezembro de 2011, ambas mencionadas na presente representação como ilícitas e fraudulentas, em verdade estão absolutamente legais e não infringem nenhuma norma vigente, uma vez que a exigência de registro de pesquisas entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012. Para as pesquisas realizadas e divulgadas até o dia 31 de dezembro de 2011, não se exige nenhuma espécie de registro, por completa falta de determinação legal”, cita a advogada.

“Logo, a divulgação das pesquisas realizadas no ano de 2011 em hipótese alguma infringe a norma legal, nada havendo na divulgação de ato ilicíto e fraudulento tal como afirma o Partido Representante”, reitera.

Em outro trecho da defesa, Ramona Ramirez Lopes cita que “a divulgação e a reprodução de pesquisa eleitoral devem observar as exigências do art. 6º da Resolução-TSE nº 22.143/2006 que são dispensáveis quando há simples menção a resultados de pesquisas anteriormente divulgadas. Menção esta que, no caso, não tem o condão de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral”.

A Sociedade Interamericana de Imprensa bem como a ADI (Associação dos Diários do Interior) serão comunicados oficialmente da medida judicial contra este veículo de comunicação.

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