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MAIS BARATO

Ponta Porã tem nova taxa de lixo

06 dezembro 2017 - 16h35Por Da redação
Depois de um aprofundado estudo técnico, apresentado ao Ministério Público, o prefeito Hélio Peluffo sancionou a Lei Complementar 13/2017 que reduz a taxa de lixo, isentando 1.660 residências de pagamento e estabelecendo um critério mais justo e barato para a cobrança.

"Não só reduzir os valores, mas garantir um serviço eficiente, porque antes a injustiça era dupla: pagava-se caro e a coleta não acontecia", observa o prefeito municipal, lembrando que a falta de coleta transformava o lixo em um problema de saúde pública.

Para se ter uma ideia das mudanças, anteriormente havia residências com apenas um morador pagando até R$ 150 por mês. A partir de janeiro, a Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU) terá como valor máximo a faixa entre R$ 41,96 a R$ 45,11 que será paga por apenas meio por cento dos contribuintes.

O valor mínimo será de R$ 7,91 e a média de R$ 20 reais, aproximadamente. Vale ressaltar que unidades comerciais e grandes geradores serão cobrados de forma diferenciada, conforme já determina a legislação atual.

Um estudo técnico detalhado e altamente profissional levou em conta a realidade social do município e definiu os valores com base na condição de pequenos e grandes geradores, pessoas físicas e jurídicas, na proporção do uso do sistema. Uma grande injustiça foi corrigida: pela lei anterior, muitos deixavam de pagar, enquanto outros eram absurdamente penalizados pagando pelos demais.

O novo modelo é socialmente justo, capaz de promover a sustentabilidade econômico-financeira do sistema conforme determina a Lei Federal, bem como de viabilizar a estruturação e operacionalização do sistema da forma como legalmente exigido para garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública.

A nova lei isenta de pagamento as famílias em situação de extrema pobreza comprovada, cerca de 1.660 domicílios e enquadra outros 4.673 residências nos critérios de taxa social, os quais receberão desconto de 62,25%.

Com apoio da Câmara Municipal que aprovou as mudanças, o prefeito sancionou no dia 25 de novembro a nova lei que entra no vigor dentro de 90 dias.

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