A decisão, desta terça-feira (5), atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não havia indÃcio de crime de responsabilidade do vice-presidente.
Na segunda, para instruir a ação apresentada pelo advogado mineiro, a Câmara enviou um parecer à Corte alegando que o STF "nunca, jamais" poderia determinar o inÃcio de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.
Na última sexta-feira, por um equÃvoco, o STF havia divulgado uma "decisão em elaboração" a respeito deste mesmo pedido.
Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma forma como procedeu com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado.
Nesta segunda, a Câmara enviou parecer ao STF alegando que a Corte "nunca, jamais" poderia determinar o inÃcio de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.
"Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz a peça da Câmara, referindo-se a uma efetiva ordem do Supremo para obrigar a Casa a iniciar um impeachment.
No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da Casa analisar a denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes, vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser "em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do poder, aferÃvel a partir de fatos absolutamente certos e inequÃvocos".