quinta, 25 de abril de 2024
CIDADES

TRT decreta quarentena a quem viajar a países afetados por coronavírus

Portaria determina que servidores e magistrados que vierem de países afetados ficarão em home office por 14 dias

12 março 2020 - 10h30Por Campo Grande News

Sob declaração de pandemia – em que a doença se espalha sem controle e diversos continentes – o novo coronavírus já alterou a rotina de serviços públicos no país. Em Mato Grosso do Sul, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 24ª Região determinou “quarentena” a todos os servidores que retornarem de países com incidência da doença.

A portaria foi publicada ontem (11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, assinada pelo presidente do TRT 24ª Região, Nicanor de Araújo Lima e segue despacho assinado pela presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi.

A portaria 5/2020 levou em conta a elevação da doença para o patamar de pandemia, conforme anúncio do diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), Tedros Adhanom e o enorme receio internacional quando ao “potencial endêmico” da doença e às proporções que podem ter.

Nas últimas duas semanas, segundo a OMS, o número de casos fora da China aumentou 13 vezes e o número de países afetados triplicou. São mais de 118 mil casos ao redor do mundo e 4.291 mortes. Em Mato Grosso do Sul, não há casos confirmados, apenas 7 suspeitos, ainda em investigação.

A “quarentena” será de 14 dias a servidores, magistrados e estagiários que tenham retornado de viagem dos países monitorados pelo Brasil e catalogados no portal do Ministério da Saúde. 

Nesta quarentena, o funcionário deve restringir a atividade ao trabalho remoto, no sistema home office. Caso seja imprescindível a execução presencial, haverá dispensa da prestação de serviço. Os magistrados que estiverem na situação descrita, devem acionar o Gabinete de Gestão de Saúde e Programa Assistenciais para abertura de processo administrativo.

Ao terminar o prazo de quarentena, o funcionário deverá agendar avaliação médica para registro em prontuário médico e avaliação clínica. “É terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão”.

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