quinta, 25 de abril de 2024
FRONTEIRA

Ponte entre Brasil e Paraguai será reaberta hoje

Ela é a principal ligação entre os dois países

15 outubro 2020 - 14h00Por Agência Brasil

A Ponte da Amizade, principal ligação entre Brasil e Paraguai, será reaberta hoje (15). A travessia entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Ciudad del Este, no país vizinho, está bloqueada desde o dia 18 de março em razão das medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19.

Em portaria publicada ontem (14) em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal autorizou a entrada de estrangeiros pelas vias terrestres entre o Brasil e o Paraguai, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. A medida foi destacada pelo presidente Jair Bolsonaro em suas redes sociais.

A nova portaria prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada, no Brasil, de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro e, na semana passada, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por aéreo, retirando exigências.

Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.

A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Nesse caso, ele deve entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Regras

Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Também está liberado o transporte de cargas, o transbordo de tripulação marítima, o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas e as ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais. Algumas das exceções não se aplicam à fronteira e a estrangeiros da Venezuela.

Deixe seu Comentário

Leia Também

SAÚDE

Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

GERAL

Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte

ECONOMIA

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

EDUCAÇÃO

Segunda parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta quinta-feira