Os portadores de Diabetes Mellitus que forem atendidos na rede de Saúde de Mato Grosso do Sul poderão ter atendimento diferenciado quanto aos horários de exames em carácter de jejum total. A medida foi proposta em Projeto de Lei apresentado ontem (1/10) na Assembleia Legislativa de MS.
Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, tanto os hospitais públicos, quanto os particulares, assim como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento, postos de saúde e de coletas que estejam credenciados à Rede Estadual de Saúde ficarão obrigados ao atendimento diferenciado, dando prioridade aos diabéticos.
Essa prioridade é descrita no projeto como compatível à concedida aos idosos, deficientes e gestantes. O usuário que queira esse atendimento diferenciado deverá comprovar ser portador da doença, mediante apresentação de laudo médico.
As unidades de saúde terão a responsabilidade de “identificar no ato do atendimento as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade”, visto que elas ficam longo período sem ingerir alimentos, “podendo culminar em hipoglicemia e danos à saúde”.
As despesas decorrentes da aplicação da nova lei, se aprovada, correrão por dotação orçamentária própria.