quinta, 18 de abril de 2024

05 outubro 2011 - 20h10
Divulgação (TP)

Durante a Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (04.10), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Marisa Joaquina Monteiro Serrano, Iran Coelho das Neves, e o representante do Ministério Público de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram um total de 52 processos dos quais 19 irregulares e somam mais de 45 mil em impugnações.

Dos 19 processos irregulares, o conselheiro Iran Coelho das Neves relatou dois com maior relevância. O primeiro processo de nº 5484/2007, é relativo ao contrato administrativo nº 27/2007 celebrado entre a prefeitura municipal de Glória de Dourados e a empresa Auto Posto Biela Ltda., para aquisição de combustíveis.

No relatório, conselheiro Iran apontou a ausência dos documentos comprobatórios da execução financeira, em razão da divergência entre os valores empenhados, pagos e gastos como irregularidade. Já no voto, decidiu pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato administrativo nº 27/2007, aplicou multa de 300 UFERMS, sendo 200 UFERMS de responsabilidade da ex-prefeita municipal Vera Regina Dalcin Baur e 100 UFERMS ao atual prefeito, Arceno Athas Junior, além de impugnar a importância de R$ 43.000,00 também de responsabilidade de Vera Regina Dalcin Baur.

Ainda durante a sessão, o conselheiro Iran das Neves relatou o processo nº 19923/2002, que trata do contrato administrativo nº 09/2002 celebrado entre a prefeitura municipal de Sonora e a empresa Cidade Sonora Transportes Ltda-EPP.

A falta de documentos que comprovem a correta execução contratual também foi a irregularidade assinalada pelo conselheiro Iran, que votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato nº 09/2002, aplicou multa de 100 UFERMS ao ex-prefeito municipal Luis Carlos Simões e impugnou o valor de R$ 2.279,40, também de responsabilidade do ex-prefeito.

Aurélio Marques MTE/MS 869

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