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2ª Câmara aplica multa a impugna prefeita de Coxim a pagar R$ 219 mil

2ª Câmara aplica multa a impugna prefeita de Coxim a pagar R$ 219 mil

05 outubro 2011 - 20h20
Divulgação (TP)

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (04.10), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e ainda composta pelos conselheiros Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e José Ancelmo dos Santos e o procurador geral de contas do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, foram rejeitadas oito prestações de contas de prefeituras do interior e da capital de um total de 40 processos julgados.

Entre os processos considerados irregulares está o de n° 3331/2009 referente ao contrato n°063/2009 firmado entre a Prefeitura Municipal de Coxim/MS e a empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda., que teve por objeto a Aquisição de Combustível onde foram encontradas as seguintes irregularidades: diferenças referentes ao total empenhado com as notas fiscais e ordens de pagamento, o não encaminhamento de requisição de abastecimento e documento essencial para comprovação da destinação do produto objeto do contrato administrativo.

De acordo com o processo, “para a constatação da regularidade da execução contratual, é necessário que todos os documentos exigidos estejam presentes, a ausência de qualquer documento enseja a declaração de ilegalidade da execução financeira”.

Diante das irregularidades o conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha declarou irregular e ilegal a execução do contrato e aplicou multa a prefeita de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão no valor correspondente a 200 Uferms pelo não encaminhamento de qualquer documento ao TCE/MS e ainda a impugnou a pagar a quantia de R$ 219.411,52 no prazo de 60 dias.

Já o processo de n° 5529/2009 é referente a execução do contrato nº088/2009 celebrado entre a Prefeitura de Eldorado/MS e a empresa Pozzer & Martinazzo Ltda., cujo objetivo foi para a aquisição de combustíveis para atender as necessidades da Prefeitura, incluindo transporte escolar o conselheiro Waldir Neves considerou irregular a execução do referido contrato pois “a mesma não foi totalmente comprovada, restaram ausentes documentos comprobatórios do total da despesa paga”.

O conselheiro relator Waldir Neves aplicou multa a prefeita de Eldorado Marta Maria de Araujo, no valor corresponde a 50 Uferms sendo 25 Uferms pela não comprovação do total da despesa realizada em desobediência à legislação pertinente e 25 Uferms pelo não encaminhamento de documentos e a impugnou a pagar a quantia de R$6.801,60.

José Ancelmo dos Santos relatou dez processos destacando-se um, TC/MS 2372/2011 referente à Apuração de Responsabilidade que trata do não encaminhamento de informações e documentos do Sicap. O Prefeito Municipal de Batayporã, Edson Peres Ibrahim foi multado em 500 Uferms.

Em alguns destes, cabe recurso por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE/MS.


Bruna Galina


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