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Lindemberg é condenado a pena de 98 anos e dez meses pela morte de Eloá e mais 11 crimes

Lindemberg é condenado a pena de 98 anos e dez meses pela morte de Eloá e mais 11 crimes

16 fevereiro 2012 - 19h57
Uol

Lindemberg Alves, 25, foi condenado nesta quinta-feira (16) pela morte de sua ex-namorada Eloá Pimentel, 15, após quatro dias de julgamento no fórum de Santo André (ABC paulista). A jovem foi feita refém por cerca de cem horas em outubro de 2008 em seu apartamento, localizado em um conjunto habitacional na periferia do município paulista. O crime considerado é o de homicídio doloso duplamente qualificado.

O réu também foi condenado por mais 11 crimes: duas tentativas de homicídio (contra a amiga de Eloá, Nayara Rodrigues, e contra o sargento Atos Valeriano, que participou das negociações), cinco cárceres privados (de Eloá, e três amigos: Iago Oliveira e Victor Campos, e duas vezes por Nayara, que foi liberada e retornou ao cativeiro) e disparos de arma de fogo (foram feitos quatro).

A pena proferida pela juíza Milena Dias foi de 98 anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado --ele não poderá recorrer em liberdade. O réu, entretanto, não pode ficar preso por mais de 30 anos, de acordo com a lei brasileira. Lindemberg ouviu a sentença de cabeça baixa. Além da prisão, foi decretada uma multa de 1.320 dias/multa.

A ação começou no dia 13 de outubro de 2008. Junto com Eloá, foram feitos reféns os amigos dela que estavam reunidos para fazer um trabalho de escola: Iago Oliveira e Victor Campos foram liberados no primeiro dia de cárcere; e Nayara Rodrigues foi liberada no segundo dia, mas retornou ao cativeiro.

A ação terminou no quinto dia, quando policiais militares do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais), que negociavam a liberação das reféns, invadiram o apartamento, afirmando ter ouvido um estampido do local. Em seguida, foram ouvidos mais tiros: dois deles atingiram Eloá, um na cabeça e outro na virilha, e outro atingiu o nariz de Nayara. Eloá morreu horas depois; Nayara foi levada para o hospital e sobreviveu. Lindemberg, sem ferimentos, está preso desde então.

O júri começou na última segunda-feira (13) e ouviu ao todo 13 testemunhas nos quatro dias de julgamento, entre familiares da vítima, os amigos que foram feitos reféns e policiais que participaram da ação.

A advogada de defesa, Ana Lúcia Assad, já afirmou que pediu a nulidade absoluta do julgamento.

Sentença

Ao ler sua sentença, a juíza Milena Dias disse que o réu agiu com frieza e de forma premeditada, "com orgulho e egoísmo", citando que os crimes foram uma "barbárie" e causaram "angústia dos familiares". "Lindemberg teve uma bárbara e cruel intenção criminosa", alegou. "O réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, [e por considerar que] Eloá não poderia terminar o relacionamento amoroso."

A magistrada também afirmou que Lindemberg causou transtornos a sociedade, além de causar grande comoção na população. "Ele teve uma conduta que extrapola o dolo normal", afirmou.

"Durante a barbárie, o réu deu-se ao trabalho de dar entrevista para emissoras, demonstrando seu comportamento audacioso e frieza assustadores. O réu chegou a pendurar uma camiseta de time de futebol na janela da residência invadida", completou. Ao fim da leitura da pena, a promotora do caso pediu que o réu responda ainda por porte ilegal de arma.

A juíza disse ainda que encaminhou ao Ministério Público uma denúncia contra a advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, por ela supostamente ter cometido um crime contra a honra ao afirmar, durante o júri, que a magistrada precisava voltar a estudar.

Análise da pena

Na avaliação do advogado criminalista e juiz aposentado, Luiz Flávio Gomes, a condenação foi “bastante rigorosa”. “As penas foram bastante rigorosas, fora dos padrões. Não é a praxe do Judiciário”, afirmou Gomes, que também foi promotor e delegado de polícia.

De acordo com o advogado, a condenação não permitirá que Lindemberg progrida do regime fechado para o semiaberto. O Código Penal permite aos condenados progressão de regime após cumprir dois quintos da pena para crimes hediondos e um sexto para outros delitos.

“Pelos cálculos, ele ficará detido, no mínimo, 30 anos e meio antes de progredir para o semiaberto. Nesse caso, ele ficará preso 30 anos [pena máxima no Brasil] não terá progressão de regime”, afirma Gomes.

O condenado já cumpriu cerca de três anos e quatro meses de detenção, e isso pode ser descontado da pena total.

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