quinta, 18 de abril de 2024
MATO GROSSO DO SUL

Ambiental aplica quase R$ 2 milhões em multas por incêndios

13 setembro 2019 - 08h30Por Dourados News

Neste ano, foram 17 autuados entre pessoas jurídicas e físicas, sendo aplicado um total de R$ 1.834.794,65 em multas, em área incendiada de 1.508 hectares em 11 municípios diferentes. Das 17 autuações, cinco foram em perímetro urbano. Os dados são da PMA (Polícia Militar Ambiental).

Das áreas queimadas, 1.085 hectares foram em canaviais, 290 hectares em pastagem, 63 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP) e 60 hectares em vegetação nativa comum.

Os trabalhos executados pela PMA estão sendo criteriosos no sentido de punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, haja vista que muitos proprietários rurais têm suas fazendas invadidas por incêndios, advindos, ou de margem de estradas, muitas vezes colocados por usuários, ou devido a alguém que quer executar uma limpeza ilegalmente e provoca o incêndio.

De fato, a maioria das pessoas é vítima dessa atitude inconsequente, inclusive, no perímetro urbano, quando se queimam vegetações em terrenos para limpeza, ou simplesmente, por falta de escrúpulos, e colocam em risco as residências, comércio (patrimônio), bem como a saúde e a vida dos vizinhos.

Para se ter ideia do critério utilizado para a punição, desde o dia 9, equipes realizam levantamentos em uma área queimada de 1.181 hectares entre área agropastoril e vegetação nativa, no sentido de localizar o possível culpado e autuá-lo.

Alerta

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais

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