sexta, 29 de março de 2024

Apesar de apelo popular, mudança no Código Penal enfrenta dificuldades

05 setembro 2012 - 13h20
Campograndenews


A cobrança por uma reforma no Código Penal, que data de 1940, voltou a ser debatida no País e, em Campo Grande, evidenciada como necessidade após o assassinato dos universitários Breno Luigi Silvestrini, de 18 anos, e Leonardo Batista Fernandes, de 19 anos, com tiros na cabeça, na semana passada, após saírem de um bar.

A reivindicação imediata é que criminosos como os que executaram os rapazes tenham punições mais rigorosas. Até pena de morte chegou a ser sugerida. No entanto, cobradas pela comoção popular ou não, mudanças no Código Penal não são tão simples.

O deputado federal Fábio Trad (PMDB) explica que um anteprojeto para reforma no código está em análise, por meio de uma comissão, no Senado. A expectativa é que o grupo elabore relatório sobre o material, depois de debatê-lo com órgãos como as polícias, universidades e Ministérios Públicos, para ser levado ao plenário à votação.

Caso o texto seja aprovado será encaminhado para a Câmara dos Deputados, que só deve analisar o projeto no ano que vem com os mesmo procedimentos: cria uma comissão para discutir o texto, enviá-lo ao plenário e votar.

Após isso, o trâmite leva de volta a matéria para o Senado para nova votação e só depois vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

“Espero que o Senado tenha sensibilidade, acelere o caso, mas sem atropelos, até o final do ano, apresente o relatório detalhado para que a Câmara possa dar sua contribuição como revisora”, diz o parlamentar.

Conforme o deputado é imprescindível que esse processo rediscuta temas como redução da maioridade penal, punições relativas aos usuários de drogas, aumento de penas contra a administração pública e aborto.

“A parte especial do Código Penal passou da hora de mudar, pois é de 1940. A parte geral creio que não há necessidade de mudar a estrutura”, afirma.

Em relação à pena de morte, Trad explica que ela só poderia virar pena contra crimes por meio de uma nova constituinte, ou seja, uma nova Constituição Federal, já que está prevista entre as cláusulas pétreas.

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