Segundo a legislação, os gastos eleitorais devem ser feitos por cheque nominal ou transferência bancária. Ary Rigo não demonstrou o destino do dinheiro sacado sem essas formalidades, mas ao tentar provar que o utilizou para pagar cabos eleitorais, acabou juntando documentos que indicaram a utilização de recursos de terceiros para financiamento de sua campanha, o que não também não é permitido.
Na decisão, o TRE reafirmou a relevância das irregularidades denunciadas pela Procuradoria Eleitoral, entendendo que as falhas apresentadas na arrecadação e gastos dos recursos de campanha possuem relevância jurídica necessária à procedência da representação. Segundo o Tribunal, embora o valor não represente um percentual elevado do total gasto na campanha, o valor aplicado ilicitamente deve também ser considerado quanto aos seus efeitos nefastos no âmbito moral e na garantia de eleições limpas e seguras.
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