Quando o agravo chegou nas mãos do desembargador Sideni Soncini Pimentel, membro da 5ª Turma Cível do TJMS, ele negou seguimento por falta de preparo, porque as custas processuais foram pagas no Poder Judiciário de Mato Grosso e o feito ajuizado em Mato Grosso do Sul.
Conforme o desembargador, “O recurso não pode ser conhecido, conquanto não reúne condições mínimas de admissibilidade. É que compulsando detidamente o caderno processual, constata-se que o preparo recursal apresentado com o presente recurso foi recolhido ao Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso e não ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o que seria o correto, daí que diante desse lamentável equívoco, que infelizmente até aqui acontece, e que causa prejuízos irreparáveis nas mais variadas matizes, o recolhimento está irregular, o que o torna inválido”.
Sem o recolhimento o processo não poderia seguir e por isso o banco ou terá que refazer o documento ou abrir mão de recorrer.
Enquanto isso, o sargento que é de Corumbá, já conseguiu em 1º grau a antecipação de tutela, para ordenar que o referido banco não desconte as parcelas restantes do empréstimo no valor de R$ 376,60 do salário dele, já que ele não foi o único a reclamar da prática.
Errar o nome do Estado é uma prática comum entre artistas e celebridades nacionais e até na política, com o nome dos deputados do Mato Grosso do Sul sendo colocado no Mato Grosso, já houve a confusão. Agora foi a vez do Judiciário encontrar um caso semelhante.
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