De acordo com o superintendente do Procon do Estado, Lamartine Ribeiro, a lei estadual é uma tendência nacional. “Outros Estados também estão tomando medidas semelhantes. A prioridade aqui é garantir conforto, qualidade no serviço e preservação da saúde dos consumidores, minimizando riscos de contaminações, a exemplo da conjuntivite”, afirma ele.
O processo de higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e às demais normas pertinentes. Após o processo de limpeza, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.
A lei também especifica que a devolução dos óculos após a sessão isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização. Além de se adequarem às normas, os estabelecimentos também deverão fixar cartaz com o seguinte informe: “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 4.079, de 5 de setembro de 2011”.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor. As empresas que não se adequarem terão de pagar multa e estarão sujeitas a outras punições como a apreensão do produto ou até mesmo a cassação da licença do estabelecimento. “A multa para quem descumprir as medidas varia de R$ 300 a R$ 3 milhões. O valor da multa dependerá do caso e da reincidência”, explica Lamartine Ribeiro.
Deixe seu Comentário
Leia Também

SAÚDE
Covid-19: mortes ultrapassam 265 mil e casos chegam a 11 milhões

TEMPO
Semana de tempo firme em Mato Grosso do Sul

REGIÃO
ECONOMIA