quinta, 25 de abril de 2024

Concurso do TJ/MS provoca indignação em aprovados

Concurso do TJ/MS provoca indignação em aprovados

16 novembro 2011 - 15h30
Jornal Gran Dourados


Quase dois anos após a homologação e próximo a vencer o prazo do concurso de servidores realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em setembro de 2009, muitos candidatos aprovados estão prestes a perder de vez a esperança nas nomeações.


A maior frustração vem dos aprovados na área denominada “meio”, cujo requisito é ter curso de nível superior, não necessariamente em Direito. Até agora, conforme lista disponibilizada no site do Tribunal de Justiça até a manhã de ontem (8) foram 97 nomeações na área fim (curso superior em Direito) em todo o Estado e muitos nomeados já estão trabalhando. Por outro lado, apenas três aprovados da “área meio” foram chamados, dois deles na Secretaria do TJ e um na comarca de Sete Quedas.


À medida que o fim do prazo de validade do concurso se aproxima, logo mais no final de janeiro de 2012, cresce a desilusão dos aprovados, exemplo de Silvio José Oliveira, que passou para Analista “área meio” em Caarapó: “É um desrespeito com os candidatos que foram aprovados, pois apesar de não haver previsão de vagas fizemos provas em duas fases, isso gerou uma expectativa”, falou.


Questionado sobre as esperanças de ser nomeado, ele salientou: “Não tenho nenhuma esperança, para falar a verdade”.


“Fiquei sabendo que existem pelo menos cinco servidores da Prefeitura Municipal trabalhando no Fórum, cedidos sem nenhuma publicação, utilizando senha de servidores e trabalhando na digitalização de processos. Já foi comunicado ao Ministério Público em Dourados e o mesmo disse que tomaria providências”, contou A., candidato que aguarda uma vaga em Dourados, em contato com a reportagem.


Outro candidato, que não quis se identificar, disse que “a revolta é ainda maior sabendo que não estamos falando de qualquer órgão público, estamos falando do Tribunal de Justiça e, ao contrário do que está implícito nesse nome, o que está sendo feito com os aprovados é uma injustiça”.


Quando o concurso foi aberto, não houve previsão de vagas, apenas de cadastro reserva para as vagas que viessem a surgir dentro do período de validade do certame, “em razão da conveniência e do interesse da Administração”, como consta no item 8 do edital de abertura do concurso.


O Jornal Gran Dourados entrou em contato com a Secretaria de Gestão de Pessoal do TJ/MS, que informou não haver nenhuma previsão para nomeações na área meio.


Cadastro reserva – Muito comum nos dias de hoje, o chamado cadastro de reserva permite que órgãos e entidades que realizam concursos o façam sem previsão de número de vagas que serão oferecidas, como aconteceu no concurso realizado pelo TJ/MS.


“Tal prática afigura-se extremamente nociva para o instituto do concurso público e ofende o princípio do livre acesso aos cargos e empregos públicos, consagrado no art. 37, I, da Constituição Federal. É bastante elementar que a informação quanto ao número de vagas ofertadas no concurso é imprescindível para que o indivíduo possa tomar sua decisão de se inscrever ou não na disputa”, afirma o Consultor de Orçamentos do Senado Federal e professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios Luciano Henrique da Silva Oliveira.


Em artigo publicado em site especializado na área jurídica, Oliveira fala da banalização do cadastro de reserva e acrescenta que “a Administração possui plenas condições de verificar internamente o número de cargos ou empregos vagos em sua estrutura organizacional, de modo a publicar o edital do concurso com a definição desse quantitativo. Afinal, o que justifica a abertura de um concurso público é a existência de cargos ou empregos vagos”.


Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apresentou decisão garantindo nomeação para aprovados em cadastro de reserva. Há alguns meses, o STJ julgou do caso de uma professora aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.


A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar. De acordo com o STJ, a candidata tinha direito subjetivo à nomeação.


Além de analistas área meio e fim, o concurso do TJ/MS ofereceu vagas em caráter de reserva para auxiliar judiciário e odontológico, analistas de sistema computacional, analista técnico contábil, assistente social, engenheiro civil, odontólogo e psicólogo.

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