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Conselheiros anulam contratações e aplicam multa a prefeito de Nova Alvorada do Sul

Conselheiros anulam contratações e aplicam multa a prefeito de Nova Alvorada do Sul

02 outubro 2012 - 17h55
Divulgação (TP)

O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei Silva Barbosa foi multado em 250 Uferms pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) em virtude da contratação irregular de servidores nos cargos de agente administrativo, auxiliar de dentista e trabalhadores braçais. Segundo os relatórios votos aprovados na sessão desta terça-feira (01.10), o prefeito deverá anular as contratações e ainda terá prazo de 60 dias para recolher o valor das multas.

Nos cinco processos julgados – 462, 463, 464, 481 e 482 todos referentes ao exercício de 2011-, Arlei Silva Barbosa alega em sua defesa que as contratações seriam consideradas de necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo a Lei Municipal nº 044/2005, que prevê os casos de contratação por tempo determinado para atender tais necessidades temporárias, os cargos utilizados pelo prefeito não são citados na referida Lei autorizativa, portanto, consideradas como contratações irregulares. Outro meio para preenchimento das vagas é a realização de Concurso Público.

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas Terto de Moraes Valente, analisaram um total de 30 processos, dentre os quais 18 foram rejeitados e julgados irregulares.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Luiz Junot

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