quinta, 25 de abril de 2024

Contas bancárias: você sabe quais tarifas não podem ser cobradas?

15 junho 2012 - 10h45Por infomoney
Ao abrir uma conta no banco, o consumidor se depara com uma infinidade de opções de pacotes ou cestas de serviço que devem ser pagas mensalmente para manter a conta.

Antes de contratar esses serviços, a Fundação Procon-SP orienta que os consumidores observem quais serviços serão usados com frequência durante o mês, como depósitos, saques, consulta de saldos e extratos.

Com uma estimativa do que poderá ser usado, será mais fácil escolher qual pacote de tarifas atenderá melhor as necessidades do consumidor.

Também existe a possibilidade de não contratar nenhum pacote, utilizando na conta apenas os serviços gratuitos, pagando apenas uma ou outra tarifa avulsa.

De graça

Para optar por abrir mão de qualquer pacote de serviços, o consumidor deve primeiro saber quais são esses serviços, existentes nas conta corrente e poupança, para saber se é vantajoso. Conheça quais são os serviços que não podem ser cobrados:

Um cartão para movimentar a conta e o fornecimento de 2ª via são gratuitos. Porém, a 2ª via poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco

Saques

Para fazer até 4 saques por mês o consumidor não paga tarifa. (pode ser saque no caixa, com cartão, cheque próprio ou cheque avulso, ou no terminal de autoatendimento)

Para fazer até 2 saques por mês o consumidor não paga tarifa. (pode ser saque no caixa ou no terminal de autoatendimento)

Transferência

Até 2 transferências de dinheiro por mês entre contas do mesmo banco o consumidor não paga tarifa. (Seja transferência no caixa, no terminal de autoatendimento ou pela internet)

Até 2 transferências por mês para conta corrente de depósitos do mesmo titular, o consumidor não paga tarifa.

Extratos

Até 2 extratos por mês, com a movimentação dos últimos trinta dias o consumidor não paga tarifa. (Pode ser no caixa ou no terminal de autoatendimento)

Consulta web

As consultas pela internet são gratuitas

Cheques

Todo consumidor que tem autorização para utilizar cheque, tem direito a 10 folhas por mês. O banco não pode cobrar tarifa pela compensação de cheques

Conta web

Se a conta corrente for do tipo que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for prestado/utilizado por meio eletrônico

Extrato

Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior. Essas informações são relativas à cobrança de tarifas; e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior Fonte: Procon

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