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Decisão da ANEEL viabiliza Luz Para Todos no Pantanal

Decisão da ANEEL viabiliza Luz Para Todos no Pantanal

16 novembro 2011 - 17h10
Divulgação (TP)

O senador Delcídio do Amaral (PT/MS) disse nesta quarta-feira, 16 de novembro, em Brasília, que a decisão tomada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica(ANEEL) , na semana passada, de conceder subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético(CDE) para custear a implantação de energia nas localidades distantes dos pontos de distribuição e que, em função disso, exigem investimentos em volume bastante superior a média dos demais locais, vai permitir a instalação de energia em todo o Pantanal.

“Essa é uma vitória que estávamos perseguindo há vários anos, desde que o programa Luz para Todos começou a ser implantado em Mato Grosso do Sul. Promovemos uma série de debates e reuniões com os dirigentes da ANEEL, da Enersul , da Eletrosul, da Eletrobras e do Ministério das Minas e Energia para mostrar que o Pantanal, em função de suas características específicas– distância dos pontos de distribuição, baixa densidade demográfica, propriedades muito distantes umas das outras e território alagado durante boa parte do ano – precisava de um tratamento diferenciado.

Os próprios estudos da Enersul e da Eletrosul mostram que o custo médio de cada ligação no Pantanal é dez vezes superior ao das demais regiões do estado.Daí a necessidade do subsídio agora garantido através dos recursos da CDE”, comemorou Delcídio.

De acordo com o senador, 98,7% dos 759 mil domicílios de Mato Grosso do Sul contam com rede elétrica. Segundo o Censo de 2010, feito pelo IBGE, apenas 10.133 desses domicílios, dos quais 8.278 na área rural, ainda não dispõem de energia. “São justamente esses pontos, a grande maioria no Pantanal, que serão atendidos agora, graças a decisão da ANEEL.

A previsão é de que até 2014 não tenhamos nenhum domicílio sul-mato-grossense, onde quer que ele esteja, sem energia”, garante Delcídio. Definições - Na quinta-feira da semana passada, a ANEEL realizou em Brasília sessão presencial de debates para colher subsídios destinados ao estabelecimento dos planos do Programa Luz para Todos para o período de 2011 a 2014, e também para a regulamentação do atendimento a pedidos de ligação ainda não realizados em função dos custos elevados incorridos narealização dessas obras.

Uma das premissas adotadas para análise foi aconsideração da quantidade de domicílios que ainda não possuem o serviçode energia elétrica, conforme levantamento realizado pelo IBGE.

O Decreto 7.520, de 2011, que definiu as metas do Luz Para Todos para o período de 2011 a 2014, fez menção expressa aos beneficiários do programa,conforme relação abaixo: I – pessoas domiciliadas em áreas de concessão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, conforme metas e prazos estabelecidos peloMinistério de Minas e Energia em cada estado ou área de concessão oupermissão; II – pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria; III – projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservasextrativistas ou áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja da respectivadistribuidora; IV - escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.

A ANEEL simulou o impacto tarifário dessa nova etapa de execução de obraspara a universalização dos serviços de energia elétrica e concluiu que é necessária a concessão de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético para a realização da universalização rural nas áreas deconcessão com tarifas elevadas, como é o caso do PantanalSul-mato-grossense.

A recomendação foi acatada pelo Ministério de Minas e Energia, responsável pelo programa, que incluiu a Enersul nas metas do Luzpara Todos para o período 2011 a 2014.

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