quinta, 28 de março de 2024

Deputada Mara Caseiro é condenada por improbidade administrativa

05 novembro 2011 - 22h20Por Midiamax
A deputada estadual Mara Elisa Navacchi Caseiro foi novamente condenada em 1º instância por atos de improbidade administrativa praticados enquanto Prefeita do Município de Eldorado.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que, durante seu mandato como prefeita municipal de Eldorado, a então deputada estadual contratou, sem concurso público, para exercer cargo em comissão, seu marido, Manoel Henrique Caseiro.

De acordo com a petição inicial, o MP sustentou que a contratação se deu em absoluta afronta aos princípios constitucionais, notadamente aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência do serviço público.

Durante o trâmite do processo, o juiz de direito determinou o afastamento do servidor Manoel Henrique Caseiro do cargo que ocupava irregularmente, mediante decisão liminar.

Contra tal decisão, foi interposto recurso de agravo que não obteve êxito, ante a decisão unânime de improvimento, proferido pela Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ao final do processo, o magistrado de 1º grau reconheceu estar provada a prática dos atos de improbidade administrativa apresentados pelo Ministério Público, e condenou a ex-prefeita a uma multa civil no valor de duas vezes o subsídio percebido por ela enquanto prefeita municipal.

Embora tenha havido o reconhecimento da improbidade administrativa praticada por Mara Caseiro, o MPMS, por meio Promotor de Justiça Substituto, Rodrigo Cintra Franco, recorreu da decisão por entender que a sanção aplicada não é proporcional à gravidade do ato praticado, já que se trata de nepotismo, conduta que não se pode mais tolerar num Estado Democrático de Direito.

A questão será apreciada agora pelo Tribunal de Justiça.

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