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TCE/MS nega recurso e ex-gestora da Câmara de Porto Murtinho deverá devolver R$ 82 mil ao cofre municipal

16 agosto 2012 - 16h45
Divulgação (TP)

O conselheiro José Ancelmo dos Santos foi o relator do processo nº 4249, que analisou durante o pleno desta quarta-feira (15), o pedido de reconsideração da ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Rosângela Silva Baptista, contra a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que determinou por unanimidade de votos a aplicação de multa de 100 uferms à gestora e ainda a impugnação do montante de R$ 82.836,97.

De acordo com a inspeção ordinária realizada pelo TCE/MS na Câmara Municipal de Porto Murtinho, que analisou as contas referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006, as seguintes irregularidades foram encontradas: duodécimo recebido acima dos limites permitidos, elaboração irregular de processo licitatório, pagamentos de despesas sem os respectivos processos licitatórios, pagamentos de despesas em duplicidade, pagamento irregular de diárias, pagamentos irregulares com locação de veículos e consumo de combustíveis, despesas pagas sem especificações detalhadas dos serviços executados e inexistência de controle de entradas e saídas de materiais adquiridos.

O Ministério Público de Contas analisou os argumentos e os documentos apresentados pela recorrente, porém de acordo com o parecer do procurador de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, “nenhum motivo sobreveio a ponto de justificar qualquer alteração da decisão recorrida”.

Determinou a devolução do montante de R$ 10.800,00 relativo à despesa com o contrato nº 04/06, formalizado com Walter Luiz Ayala do Nascimento, por ter sido realizado sem observância às normas legais pertinentes ao assunto, R$ 32.000,00 relativo à realização de despesas com a Editora Com Senso Ltda, efetuadas paralelamente ao contrato nº 03/06, no mesmo período e sem qualquer justificativa a respeito; R$ 4.684,41 relativos ao pagamento irregular de diárias a vereadores e servidores da Câmara, R$ 18.730,00 e R$ 16.622,56 relativos às despesas efetuadas com locação de veículos e gastos com combustíveis, respectivamente, sem a devida especificação dos serviços executados, do percurso rodado, dos motivos das locações, do preço unitário dos combustíveis utilizados, a quantidade e a efetiva comprovação da realização da despesa.

O conselheiro-relator José Ancelmo dos Santos acatou o parecer do Ministério Público de Contas e concluiu que “a continuidade dessas irregularidades são fatores decisivos para improvimento do presente Recurso de Revisão, devendo ser mantido, ‘in totum’, os termos da decisão simples”. Os conselheiros do TCE/MS José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, acompanharam o voto do relator.

Outros valores impugnados - Na semana passada, durante a sessão do Pleno, a conselheira Marisa Serrano apresentou relatório voto ao processo nº 3833 que rejeitou as contas da Câmara Municipal de Porto Murtinho sob a gestão de Felix Alves, e determinou a impugnação do montante de R$ 1.283.541,36, uma vez que o TCE/MS verificou que não há na Câmara Municipal qualquer documento referente à gestão 2007/2008.

Os ex-presidentes da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Rosângela Silva Baptista (biênio 2005/2006) e Felix Alves (biênio 2007/2008) deverão recolher os valores impugnados aos cofres do Município, devidamente atualizados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Alexsandra Oliveira

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