terça, 16 de abril de 2024

Governador sanciona Lei Complementar sobre o TCE/MS

Governador sanciona Lei Complementar sobre o TCE/MS

09 janeiro 2012 - 09h26
Divulgação (TP)

O governador do Estado, André Puccinelli, sancionou a Lei Complementar nº 160, decretada pela Assembléia Legislativa, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), e dá outras providências.

A Lei foi publicada na edição nº 8.102 do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (03/01/12) e modifica a Lei Complementar nº 48 /90.
De acordo com o presidente do TCE/MS, Cícero de Souza, essa nova lei dará mais agilidade e poder de ação ao Tribunal de Contas que poderá desempenhar suas atribuições constitucionais com o respaldo do ordenamento vigente, proporcionando um processo menos burocrático e mais seguro aos jurisdicionados.

A modificação da lei orgânica implicará na necessária reformulação do Regimento Interno do Tribunal, finalizando mais uma etapa do plano de modernização, fortalecendo o processo de conhecimento do TCE/MS como órgão indispensável na fiscalização e controle da gestão das verbas públicas
Cícero de Souza, explica que as modificações ocorridas ao longo dos 21 anos de existência da Lei Complementar nº 48/90, tornaram imperativa uma lei totalmente nova e de acordo com a nossa realidade atual. Segundo ele, “o TCE/MS nesses últimos anos passou por profundas modificações, com o objetivo de dar maior eficiência a sua missão constitucional, com ações envolvendo um intenso processo de modernização”.

O conselheiro Cícero de Souza cita como exemplo das modificações a adoção de um modelo de gestão estratégica; a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCR); o novo modelo de estrutura organizacional mais enxuto e moderno; a infraestrutura de sistemas e tecnologia da informação e a adoção de um sistema normativo administrativo mais atual e eficiente, baseado na administração de gestão.
Ele destaca que “outra etapa importantíssima implantada é o sistema e-TCE, que permitirá mais agilidade nas análises dos atos praticados pelos gestores, bem como economia significativa dos recursos públicos, eliminando totalmente a utilização de papel, promovendo a fiscalização dos 900 órgãos jurisdicionados com tramitação 100% eletrônica dos processos.

Flávio Teixeira - JP/MS nº 15

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