sexta, 29 de março de 2024

Inspeções ordinárias constatam irregularidades nas Câmaras de Anaurilândia, Douradina e Nova Andradina

08 agosto 2012 - 16h25
Divulgação (TP)

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (07.08), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas Terto de Moraes Valente, analisaram um total de 23 processos, dentre os quais 15 constavam irregularidades.

Entre os processos considerados irregulares está o de nº 36711/2011 referente a inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Anaurilândia relativa ao período de janeiro a dezembro de 2010 onde foram constatadas diversas irregularidades, entre elas, falta de encaminhamento de contrato acima do limite, ausência de comprovação do IRRF da folha dos vereadores, subsídios recebidos a maior e sessões extraordinárias pagas indevidamente.

O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos declarou irregular e ilegal os atos praticados pelo ex-presidente da Câmara de Anaurilândia, Moacir Henrique Brito e aplicou multa no valor de 50 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 35.6902,02, sendo R$ 29.504,52 referente a pagamento a maior dos subsídios dos vereadores e R$ 6.187,50 referente a pagamento indevido de sessões extraordinárias, com o prazo de 60 dias para comprovação.

Douradina - No processo de nº 12253/2010 referente a inspeção ordinária realizada na Câmara Municipal de Douradina relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009 foi encontrada uma irregularidade, o pagamento a maior dos subsídios aos vereadores Elizeu Maturano Narcizo e Paulo Cézar da Silva.

O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos aplicou multa ao ex-presidente da Câmara de Douradina, Eliseu Maturano Narcizo no valor de 30 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 17.836,56 acrescido de juros e atualização monetária com o prazo de 60 dias para comprovação nos autos.

Nova Andradina – O conselheiro José Ancelmo dos Santos também relatou o processo nº 3691 que trata de irregularidades dos fatos e atos apurados na Inspeção Ordinária nº 22/2008, realizada na Câmara Municipal de Nova Andradina, no período de janeiro a dezembro de 2007. O conselheiro determinou a aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, Glauco José Lourenço, no valor de 350 UFERMS, sendo 200 UFERMS por ato praticado com grave infração a norma legal, 100 UFERMS por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário, e 50 UFERMS pelo não atendimento à diligência do Relator, e pelo não encaminhamento de documentos ao Tribunal, com concessão de prazo de 60 dias para o recolhimento da multa ao FUNTC, devidamente comprovada nos autos, sob pena de cobrança executiva judicial.

Impugnação – O conselheiro ainda determinou a impugnação total de R$ 56.345,03, pelos vereadores à época, sendo R$ 630,00 referente pagamento de despesas sem comprovação em nota fiscal, determinando a Glauco José Lourenço, a restituição aos cofres públicos do valor impugnado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, no prazo de 60 dias, informando ao Tribunal no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial.

No mesmo sentido ele determinou a impugnação da quantia de R$ 5.789,04, para cada um dos seguintes vereadores: Milton Fernandes Sena, José Carlos Paiva Souza, Regina Célia Dan, Luiz Tadeo Mitsunaga, Paulo Rogério Rosa de Souza, Adriano Paloponi e João Lúcio Santolini, referente à ilegalidade do pagamento retroativo dos anos de 2005 e 2006 da revisão geral anual dos subsídios.

José Ancelmo dos Santos também impugnou a quantia de R$ 7.861,32, ao Vereador Antônio Francisco Ortega Batel, e R$ 7.330,43, ao vereador Glauco José Lourenço, referente à ilegalidade do pagamento retroativo dos anos de 2005 e 2006 da revisão geral anual dos subsídios, que também deverão ser restituídos aos cofres públicos, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, no prazo de 60 dias, informando ao Tribunal no mesmo prazo, sob pena de cobrança judicial.

Por último o conselheiro determinou ao atual responsável da Câmara Municipal de Nova Andradina, para que adote providências, no sentido de implementar o almoxarifado para controle dos materiais de consumo no Órgão, informando ao Tribunal acerca das providencias realizadas no prazo de 60 dias, sob pena de não cumprimento de decisão.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Bruna Galina / Luiz Junot MTE/MS 99

Deixe seu Comentário

Leia Também

BRASIL

Bolsonaro pede a Moraes devolução de passaporte para viajar a Israel

GERAL

Programa Petrobras Jovem Aprendiz vai abrir mais de mil vagas

PERSEGUIÇÃO

Ladrão foge da PRF do Paraná, mas é preso em Mato Grosso do Sul

ESPORTES

Comitê Paralímpico revela valor de prêmios de medalhistas em Paris