O Juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda acatou em parte, a Tutela de Urgência proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que determinava à companhia de energia do Estado, a realizar a leitura periódica dos medidores (padrões) dos consumidores.
De acordo com a matéria do MPMS, se a empresa não cumprir, a multa será de R$ 10 mil pela não realização de cada serviço.
A medida é tomada depois que a 25ª Promotoria de Justiça passou a investigar aumentos abusivos nas contas de energias.
Segundo consta no processo, a concessionária produzia o acúmulo de consumo, fazendo com que o usuário recebesse faturas com valores exorbitantes, e estes eram lançados de uma única vez nas faturas do mês posterior à leitura, como consumo daquele mês.
O MP solicitou a concessão da Tutela de Urgência para cancelar as faturas dos clientes de Campo Grande que foram emitidas com acúmulo dos valores referentes à energia elétrica supostamente consumida durante o período em que se faturou por consumo médio, no prazo de 48 horas, estando vedada a cobrança de multa pelo inadimplemento desta fatura.
Na Capital
Ainda de acordo com os autos, em Campo Grande, a população tem sido prejudicada com o fechamento de postos de atendimento. Outro fato apontado é de casos onde o consumidor é responsabilizado pela empresa por débitos de terceiros, ou seja, para requerer uma ligação/religação o consumidor é obrigado a quitar débitos de consumo de antigos moradores.
A multa
Em relação à aplicação da multa no valor de R$ 1 milhão por descumprimento, o MPMS solicitou entre outros: que a companhia se abstenha de fechar qualquer polo de atendimento presencial e a restabelecer no prazo de 30 dias, os atendimentos no bairro Moreninhas que encontra-se desativado.
Caso haja consumidores que estejam amparados por esta decisão e a concessionária não cumpra, poderão se dirigir até o Procon ou diretamente na 25ª Promotoria de Justiça.