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Justiça Estadual vai pagar "vale-caviar" de 5% do salário à magistratura

Justiça Estadual vai pagar "vale-caviar" de 5% do salário à magistratura

21 janeiro 2012 - 07h24
Campograndenews

Permitido por lei estadual desde o fim do ano passado, o auxílio-alimentação de 5% da remuneração para os magistrados de Mato Grosso do Sul foi regulamentado hoje pelo Tribunal de Justiça. Considerando o valor mais baixo de salário de um juiz, de R$ 18,8 mil conforme o último concurso realizado, a ajuda alimentação da magistratura estadual vai ser de pelo menos 940 reais.

A regra para os magistrados é diferente da usada para o pagamento de vale alimentação para o restante dos funcionários, que recebem um valor fixo, de R$ 312, e não um percentual. Essa ajuda ganhou deles o apelido de “vale-coxinha”.

Para os magistrados, o vale será tanto maior quanto maior a remuneração, o que já criou entre o servidores um outro apelido: o “vale-caviar”. A criação do benefício foi publicada hoje no Diário da Justiça, em resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O texto afirma que a ajuda alimentação está sendo concedida porque o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entendeu que juízes têm o mesmo direito que os membros do Ministério Público, que recebem o auxílio alimentação.

Em dezembro do ano passado,esse argumento já havia sido usado pelo Tribunal para enviar à Assembleia o projeto de lei estabelecendo o benefício.

Agora, pouco mais de um mês depois da publicação da lei 4.137, permitindo o auxílio alimentação de até 5%, o benefício foi criado, no percentual máximo autorizado por lei.

Conforme a resolução editada hoje, o auxílio alimentação tem caráter indenizatório, e não pode ser incorporado ao subsídio recebido pelos magistrados, nem configurado como rendimento tributável e tampouco sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social.

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