A gratuidade já é concedida a idosos e pessoas com deficiência, com renda igual ou inferior a dois salários. Com alteração da lei, o benefício pode ser utilizado por mais 76,8 mil pessoas, com idade de 60 a 64 anos em Mato Grosso do Sul, segundo Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE). De 65 a 74 anos, são 102.188 pessoas.
A comprovação da deficiência será feita através de laudo médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).
Para ter acesso à gratuidade e/ou o desconto, o beneficiário deverá estar cadastrado no órgão gestor estadual de assistência social do estado. Na compra, deve apresentar carteira de identificação da entidade cadastrada.
As empresas deverão reservar para dois assentos em ônibus e um em micro-ônibus para cada classificação (idosos e pessoas com deficiência). Caso os assentos já estejam ocupados por beneficiários, a empresa deve conceder desconto de 50% no preço da passagem, até o limite máximo de mais dois assentos em ônibus e um em micro-ônibus.
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