Caso descumpram a lei os bares e restaurantes receberão uma advertência formal e terão o prazo de 30 dias para regularizar os cardápios. A nova lei prevê ainda a aplicação de multa de R$ 3.172,00. Em caso de reincidência, esse valor pode ser dobrado.
Para Luiz Antônio dos Reis, presidente da regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a Abresel, a lei pode ajudar a inibir o consumo excessivo de bebidas pelos motoristas. Luiz acredita que a mensagem será fixada não só pelos motoristas mais por outras pessoas que estiverem com ele na mesa. “Provavelmente o motorista irá se policiar”, afirma.
Luiz atenta para o fato de que o poder público deva dar publicidade à lei para que os estabelecimentos possam se adaptar com mais rapidez. Ele afirma ainda que apesar de a multa ser arbitrária, o procedimento de alteração dos cardápios não será oneroso para os bares e restaurantes. “Temos de trocar o cardápio a cada seis meses”, afirmou.
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