Devem ser beneficiadas as pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, extrapolem o tamanho padrão do assento individual no transporte intermunicipal. Segundo publicação, deverão ser reservados os dois assentos contÃguos, da primeira fila, em que os apoios dos braços possam ser retirados ou erguidos. O interessado pode ter direito a reserva com antecedência de 48 horas e, não havendo procura, os lugares serão liberados para a venda regular.
Em junho, o caso da estudante Carla Cristina Zurutuza, 28 anos, determinou uma alteração no transporte de pessoas obesas no transporte coletivo de Campo Grande. A jovem chegou a pesar 127 quilos e tinha dificuldade em passar pela catraca. A Agência Municipal de Trânsito (Agetran) concedeu a ela o direito de embarcar pelas portas traseiras, benefÃcio que pode ser concedido em situação semelhante, com base em solicitação individual.