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MPF denuncia funcionários de hospital por discriminação e omissão de socorro

MPF denuncia funcionários de hospital por discriminação e omissão de socorro

08 fevereiro 2012 - 14h20
Campograndenews

O MPF (Ministério Público Federal) ofereceu uma denúncia contra um médico e uma técnica de enfermagem do Hospital Evangélico de Dourados por discriminação racial e omissão de socorro. Na denúncia, aceita pela Justiça, os funcionários são acusados de negligência com uma indígena da etnia guarani-kaiowá, atropelada na BR-163, em Mundo Novo.

Segundo o MPF, a indígena foi encontrada ferida por um policial rodoviário federal no dia 27 de outubro de 2009, no quilômetro 29 da BR-163. O policial a encaminhou para o Hospital Bezerra de Menezes, onde por falta de médicos, a indígena teve que ser transferida para o Hospital Evangélico.

O MPF denuncia que a técnica de enfermagem de plantão, obedecendo uma determinação do diretor clínico do hospital, recusou-se a atender a paciente, com a justificativa de que o atendimento à indígenas teria que ser feito pelo Hospital Bezerra de Menezes, que possui convênio com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde). Porém, o MPF sustenta que por conta de revezamento, o Hospital Evangélico era o responsável pelos atendimentos de emergência naquela semana.

Após a negativa, a indígena teve que voltar para o Hospital Bezerra de Menezes, onde foi socorrida por duas funcionárias, tendo em vista que não havia médico. Os réus podem ser condenados por até três anos de prisão, bem como o pagamento de multa. O MPF alega a polêmica sobre o convênio não justifica a recusa do atendimento, apenas em razão da vítima ser indígena.

A investigação aponta que o Hospital Evangélico recebe verba do SUS (Sistema Único de Saúde) para atendimento aos pacientes da rede pública de saúde, independentemente de etnia. Para o MPF, os funcionários “estabeleceram distinção quanto ao atendimento médico a ser dispensado a esse grupo, exclusivamente com base em razões de ordem étnica, restringindo-lhes o gozo, em igualdade de condições, do direito fundamental à saúde, assegurado a todos na Constituição Federal”.

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