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Mudança na aposentadoria deve ter transição, diz advogada em MS

22 agosto 2011 - 09h27Por G1
O brasileiro está vivendo mais, e esse período ampliado de concessão do benefício da aposentadoria está causando impacto nas contas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa é a principal justificativa do governo para propor novas regras na aposentadoria.

Aos 63 anos, Esequias Burigato já está aposentado. Há quatro anos entrou com pedido de simulação. Não pretendia se aposentar, mas o INSS acabou concedendo o benefício de R$ 930 por mês, bem abaixo do esperado. "Como trabalhei como empregado e por conta algumas vezes, sempre dá distorção no controle do INSS. Eu tive uma redução 40% do valor que seria minha aposentadoria legal", afirma.

O que determinou o valor da aposentadoria de Esequias foi o fator previdenciário, que funciona como um redutor na hora de calcular o valor do benefício. A fórmula considera a expectativa de vida do trabalhador e como ela está aumentando a cada ano. Quanto mais cedo o brasileiro se aposentar, menos ele vai ganhar. É uma forma de incentivar a permanência do trabalhador no mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência social.

Pela nova proposta, os brasileiros terão que contribuir por mais sete anos. No caso dos homens, passaria de 35 para 42 anos. E no caso das mulheres, de 30 para 37 anos de contribuição.

"Há um clamor da população para o fim do fator previdenciário. A intenção do governo é extinguir esse fator mas instituir uma idade mínima, junto com o tempo de contribuição. Por trás disso tudo, a pessoa teria que trabalhar mais para poder aposentar", explica a advogada previdenciária Lidiane Vilhagra de Almeida. Ela afirma ainda que, se a proposta for aprovada pela presidente Dilma Rousseff, a pessoa que está prestes a se aposentar terá de enfrentar um processo de transição.

A diarista Edna Graf sonha em se aposentar, mas o caminho ainda é longo. Aos 50 anos, espera conseguir o benefício por idade daqui a cinco anos. Ela conta que trabalhou muito tempo na zona rural e não tem como comprovar a atividade. A saída foi optar pela contribuição mínima de 15 anos, pagando R$ 59,95 por mês.

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