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Passaia pode ser denunciado na Uragano

Passaia pode ser denunciado na Uragano

21 setembro 2011 - 10h19Por Capital News
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a Operação Uragano, desencadeada em Dourados, e ainda determinou o envio de cópias dos autos à Procuradoria de Justiça, por conta do não oferecimento de denúncia contra a pessoa que fez acordo de delação premiada, jornalista Eleandro Passaia.

A decisão foi baseada no habeas corpus impetrado por um dos réus. Entre as alegações estavam a ilegalidade da participação de Passaia na captação de informações, falta de atribuição da Polícia Federal, ilegalidade de escutas telefônicas, incompetência de promotores que atuaram no caso e o fato de Passaia não ter sido denunciado com os demais envolvidos.

O réu pediu o trancamento da ação penal e nulidade nas investigações. Entretanto, o TJMS só concedeu parte do pedido, autorizando a perícia nas gravações audiovisuais e determinado encaminhamento de cópias do processo ao Procurador-Geral de Justiça, diante da decisão de não oferecer a denúncia contra Passaia.

O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, considerou que a legislação oferece vários benefícios para a delação premiada, como redução da pena ou prisão mais branda. Entretanto, avaliou que não seria o caso de sequer oferecer a denúncia. O desembargador entendeu que caberá ao Procurador-Geral reavaliar a decisão de não oferecer denúncia contra Passaia.

Com relação ao pedido de trancamento da ação, os desembargadores reconheceram a excepcionalidade da medida, “somente possível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios que embasem a acusação ou a extinção da punibilidade”. Dorival reconheceu ainda a legitimidade dos promotores e a atribuição da Polícia Federal, que iniciou as apurações, pois envolviam verbas federais. O desembargador ainda considerou que as interceptações foram lícitas, pois eram autorizadas pelo Juízo competente.

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