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Pleno do TCE mantém direito a aposentadoria de servidor que pediu PDV

25 agosto 2011 - 13h10Por Fonte: Matéria
Pleno do TCE mantém direito a aposentadoria de servidor que pediu PDV

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta quarta-feira (24.08), os conselheiros aprovaram o relatório-voto do conselheiro Iran Coelho das Neves que negou recurso de Pedido de Reconsideração, à Secretaria de Estado de Administração de MS no Processo n° 19598/2005, e manteve o registro da aposentadoria voluntária proporcional ao ex-servidor José Roberto Barganho, que havia aderido ao PDV – Programa Especial de Incentivo ao Desligamento Voluntário, em 1997.



Segundo o relatório-voto do conselheiro Iran Coelho, “uma vez que a Lei Estadual n.º 1.747, de 15 de maio de 1997 não previu, em nenhum artigo, a necessidade de se renunciar a direitos previdenciários para a adesão ao Programa Especial de Incentivo ao Desligamento Voluntário do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, como também, não impossibilitou aos servidores que aderiram ao PDV postular a aposentadoria é, importante salientar que, à época do desligamento, José Roberto Barganho contava com direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da redação originária do art. 40, da Carta da República para, no juízo rescindendo, manter em todos os termos o v. Acórdão nº 00/0086/2010”.



De acordo com a Decisão proferida neste Acórdão, cabe “restabelecer ao ex-servidor o direito à percepção e determinar o pagamento das parcelas retroativas dos proventos de sua aposentadoria suspensos a partir do mês de setembro de 2007, pelos valores que lhe são de direito; isentar o ex-secretário de Administração, Ronaldo de Souza Franco da multa que lhe foi imposta; e ainda, determinar, mediante ofício, que o resultado deste julgamento seja comunicado ao Exmo Sr. Governador do Estado, bem como à Secretaria de Administração para as providências especificadas, e à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento, tendo em vista a comunicação anterior; e finalmente, comunicar o resultado deste julgamento ao Sr. José Barganho e demais interessados, e 'ad cautelam', ao Sr. Superintendente de Gestão do MS- PREV.”



Luiz Junot MTE/MS 99

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